sábado, 26 de janeiro de 2013

‎"É mais fácil tirar o povo da 'favela' que a 'favela' do povo"

À primeira vista esse comentário pode nos parecer preconceituoso, "ofensivo". De certa forma, com as devidas ressalvas, concordo com tal afirmativa. Podemos entender a "Favela" aí de diversas formas.. Podemos entendê-la como "falta de educação" no sentido "amplo" da palavra. Por exemplo: o governo pode até criar escolar "melhoradas", tidas como de "referência", porque a estrutura física é bem melhor que as outras, certo. Pode dar tablet's, financiar viagens de intercâmbio internacional, livros didáticos da melhor qualidade, bibliotecas, etc. Mas dependendo da realidade social em que tal escola esteja inserida, pouco vai mudar na qualidade do aprendizado, uma vez que mesmo não estando mais na "favela", a mesma ainda faz parte de grande parte dos alunos, se refletindo no seu modo desrespeitoso de se portar e falta de interesse.. É o que vemos atualmente em sala de aula, especialmente nas escolas periféricas. Nestas grande parte dos alunos só vai à essa escola - mesmo sendo das melhores (de "referencia") - só para garantir o bolsa família, a merenda de qualidade, o tablet e a internet wifi pra acessar o facebook e postar no mesmo a "fila" da prova em tempo real (isso aconteceu em minha escola!). O mesmo acontece quando o povo vendo o metrô limpo, joga saco de pipoca no chão e nos trilhos do trem. Eu fico roxo de raiva quando vejo isso. O centro do Recife tem muito lixo, é verdade.. Mas é bem menos culpa do prefeito a da EMLURB que até limpa o centro, e bem mais culpa do povo mal educado que suja a nossa cidade. É nesse sentido que entendo que é mais fácil tirar o povo da "favela" (= lugar físico), do que tirar a "favela" do povo (modo de pensar e agir). Mas isso é possível? Claro que sim.. Mas necessita-se de muito investimento em serviços básicos de atendimento à população, sobretudo Educação. E mais, é um processo demorado que só começa a dar resultados a médio e longo prazo, o que não interessa a nossas autoridades..

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

O exame da OAB e a educação no Brasil

     Outro dia compartilhei no facebook um artigo da Ordem dos Advogados do Brasil apresentando o resultado trágico do exame Ordem e criticando a intenção de alguns parlamentares de acabar com a prova. Pois bem, duas pessoas, uma das quais se apresentou como professor, comentaram o artigo de uma forma totalmente sem conhecimento de causa. Percebe-se pelo argumentaram que nem um dos dois deu-se ao trabalho de ver do que realmente se tratava o conteúdo do artigo intitulado "Exame da Ordem atesta ensino ruim do pais".
     O artigo em si falava da prova da OAB, que avalia os profissionais do Direito depois da conclusão de seu curso. Ele fala que mais de 80% do candidatos são reprovados no exame, simplesmente porque não acertam metade de uma prova com o conteúdo que estudaram durante os cinco anos da graduação. Isso é sintomático.
     A verdade é que nos últimos anos abriu-se grande quantidade de faculdades no Brasil, a maioria das quais sem uma mínima estrutura física e principalmente pedagógica. Muitos professores secundaristas, por terem simplesmente feito uma especialização ou pós-graduação, mesmo  à distância, estão migrando aos montes para a "docência" no Ensino Superior, nessas novas faculdades. Isso porque não existem tantos Doutores de Phd's em quantidade suficiente no Brasil para suprirem essas milhares de vagas em aberto, comprometendo a qualidade do ensino e pesquisa universitária.
    Além do que na maioria dessas instituições não existe mais "Vestibular" admissional; hoje em dia pagou, tá dentro.. Torna-se um estudante universitário que, em grande parte dos casos, não consegue interpretar o que ler e menos ainda se expressar satisfatoriamente por meio da linguagem escrita.
     Qual o resultado disso? O resultado não poderia ser diferente do que vemos atualmente em nosso país: um monte de gente com diploma universitário, mas que não consegue demostrar ao menos 50% do que deveria saber 100%; uma prova da OAB em que mais de 80% dos candidatos são reprovados e um monte (pra não dizer a maioria) das faculdades em que se quer um aluno consegue êxito no exame da Ordem.
     Mas trágico ainda é que se houvesse "provas da ordem" para todos os outros cursos, avaliando os recém formados, certamente em boa parte dos cursos o índice de reprovação superaria o da prova da OAB. Isso é lamentável e sintomático: a educação como um todo no Brasil não vai bem, especialmente nos tempos atuais em que se "universalizou" a educação Básica e se "democratizou" o ensino Superior.

terça-feira, 1 de maio de 2012

Três confusões sobre o Direito


O professor João Maurício Adeodato apresenta o tema da construção retórica do ordenamento jurídico, tratando acerca de três confusões que geralmente se apresentam quando falamos sobre textos e normas e da questão da ética no Direito. Aqui apresento uma pequena síntese do texto do professor ADEODATO trabalhado na disciplina de IED 1 na Faculdade de Direito do Recife - UFPE.

1ª. Confusão entre normas e textos;
Muitos são os que confundem texto com norma jurídica. Inclusive profissionais do direito. Isso porque há uma relação tênue entre o ordenamento jurídico e as normas a que esse dá origem. De acordo com o professor ADEODATO, o ordenamento jurídico é um dado empírico, porque pode ser percebido fisicamente pelos órgãos do sentido. Ele compõe-se de fontes do direito positivadas (legislação vigente) e não de normas. Apenas metaforicamente ou de forma metonímica é que podemos identificar ordenamento jurídico com normas. Essa é a mesma questão levantada pela semiótica moderna na diferenciação entre “significantes” e “significados”; o ordenamento jurídico seria o significante e a norma jurídica seu significado. A norma jurídica, por assim dizer, é o resultado do entendimento que o jurista tem de um determinado caso mediante a confrontação deste com o ordenamento jurídico. Nesse sentido a discussão de se o juiz cria normas, isto é, direitos, e qual a relação entre criação e aplicação vem ganhando cada vez mais importância no cenário atual.

2ª. Confusão entre normas de conduta e normas sobre normas;
Existem dois tipos de normas jurídicas. BOBBIO distingue as “normas de conduta” das “normas de estrutura”. As primeiras legislam sobre conflitos de conduta, determinam diretamente os procedimentos. As normas de estrutura, por sua vez, são as que prescrevem as condições e os procedimentos através dos quais são cridas as normas de conduta válidas. ADEODATO chama essas normas de “metanormas” e dá-lhe maior ênfase uma vez que estas possibilitam a solução de duvidas inerentes ao ofício do jurista.

3ª. Confusão sobre as regras de base do ordenamento jurídico positivo.
De acordo com ADEODATO, todo direito faz opções éticas e nós não podemos determinar quais são os limites para essas escolhas éticas do. Isso porque há diversas ideologias divergindo sobre que conteúdo deve conter o direito e apenas uma delas vai se tornar vencedora e positivar-se. O equívoco a se evitar, segundo o professor é achar que algum desses conteúdos éticos em conflito é o único coreto, aquele que vale por si só. Assim, não há um sentido (moral) prévio nos textos normativos. O direito positivo é fruto de uma escolha ética. Sempre reflete a opinião do grupo social que detém os “fatores socais de poder”, como diria LASSALE. Esse grupo é justamente o vencedor a luta para transformar suas convicções éticas em direito positivo.

Bibliografia:
ADEODATO, João Maurício. A construção retórica do ordenamento jurídico - três confusões sobre ética do direito.

Algumas questões de Direito


O que é direito?
Segundo FERRAZ JÚNIOR, o termo direito é muito difícil de ser definido porque é carregado de ambiguidade e vagueza semânticas. Isso porque a palavra direito pode ser usada em diversos contextos e com diferentes sentidos. Podemos entender direito como ordenamento jurídico ou conjunto de normas que devem constituir uma unidade, segundo KELSEN. Outro significado é identificar o direito como Ciência Jurídica, ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais. Direito também pode ser entendido como “justiça”, “moral”, isso num âmbito mais subjetivo.
O direito pode ser abordado a partir de duas perspectivas: o direito objetivo e o direito subjetivo. O primeiro corresponde às normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. Seria o direito posto, institucionalizado. Sua característica fundamental é a força coercitiva, que lhe é atribuída pela própria sociedade. Isso significa que o Estado, como fonte e guardião do direito, deve interferir coercitivamente para que a lei seja cumprida. Nesse sentido, KELSEN vai nos dizer que a norma jurídica deve vir obrigatoriamente acompanhada de uma promessa de sanção para o caso de seu descumprimento.
O direito subjetivo é a faculdade de fazer algo, convicção pessoal de que é portador de direitos. Em outras palavras, é a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando um direito que acredita possuir.
É interessante ressaltar que um mesmo direito pode ser entendido a partir de ambas as perspectivas. Quando dizemos, por exemplo, que “temos direito à educação pública e de qualidade”, isso é um direito “subjetivo”; mas quando evocamos a constituição para declarar: que “todo brasileiro tem direito à educação pública e de qualidade”, esse é um direito objetivo, pois foi positivado no ordenamento jurídico vigente.

Norma Moral x Jurídica
A vida em sociedade com suas relações interpessoais exigem a formulação de regras de conduta que disciplinem a interação entre as pessoas, com o objetivo de alcançar o bem comum e a organização social. Tais regras, chamadas normas de conduta, podem ser de natureza moralreligiosa e jurídica.
Segundo KELSEN, a norma do direito, chamada "norma jurídica", se diferencia das demais, fundamentalmente, pela existência de uma sanção irresistível para o caso de seu descumprimento, imposta pela autoridade competente. João Maurício Adeodato afirma que, norma sem sanção não passa de conselho. É o que acontece com a norma moral ou religiosa. Estas são de âmbito individual e subjetivo e seu descumprimento não acarreta uma sanção do tipo coercitiva irresistível como é a imposta pelo Estado. A sanção para a norma moral, social ou religiosa se restringe a uma reprovação moral, ou no mais, como no caso da religiosa, uma punição na vida após a morte.
Além da coercitividade, outras atribuições caracterizam a norma jurídica. Ela é heterônoma, uma vez que é elaborada pelo Estado e deve ser cumpridas independentemente da aceitação íntima de cada um. A norma jurídica é bilateral e exterior, pois impõe direitos e deveres entre os deferentes sujeitos sociais.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Redação; tema: “O trabalho na construção da dignidade humana”.


O Trabalho ontem e hoje.
            Desde as antigas sociedades, o trabalho tem grande importância para construção da cultura e promoção da vida social. Atualmente também o trabalho honesto e proveitoso é valorizado. A Declaração dos Direitos Universais sustenta, dentre outros princípios, que todo indivíduo tem direito a um trabalho digno para sustento próprio e manutenção da vida em sociedade. Mas o que poderíamos considerar um trabalho e condições dignas? Será que atualmente esse princípio está sendo respeitado como deveria?
            Na época da Revolução Industrial as condições de trabalho eram desumanas. A jornada variava de dezesseis a dezoito horas diárias de atividades desgastantes nas precárias fábricas do século XIX. Além de mulheres, crianças também eram empregadas e trabalhavam nas mesmas condições que os adultos. Esse era um tempo difícil em que não havia nenhuma legislação trabalhista a favor do trabalhador.
            Os tempos mudaram e hoje temos melhores condições de trabalho que na época da Revolução Industrial. Além disso, dispomos de uma legislação trabalhista que oferece direitos e proteção ao trabalhador. O problema é que essas melhores condições e proteção trabalhista não estão a disposição de todos os trabalhadores. Há lugares no Brasil e no mundo em que, para sobreviver, pessoas se submetem a atividades exaltantes comparáveis às do século XIX. Exemplo disso são as fábricas da China e dos países da região que remuneram mal os trabalhadores e os submetem a longas e estafantes jornadas de trabalho.
            No Brasil vez por outra são descobertas fazendas com trabalhadores em regime de escravidão, os quais trabalham e só ganham o alimento básico necessário para não desfalecerem de fome. E na maioria das vezes seus empregadores são grandes e ricos latifundiários que não se envergonham de explorar o trabalho humano de forma tão repudiável.
            Para evitar situações de exploração e de tratamento desumano os governantes deveriam fiscalizar mais efetivamente as relações de trabalho. Além disso, é extremamente importante proporcionar qualificação profissional para os jovens que futuramente vão ingressar no mercado de trabalho e na cadeia produtiva. Por fim, priorizar mais o investimento no incentivo e criação de vagas efetivas de trabalho, do que na manutenção de programas de ajuda social que só oferecem uma pequena renda sem perspectivas de melhora efetiva de vida. Só assim poderemos pensar em trabalho e condições dignas para manutenção equilibrada da sociedade.

Redação: tema: "Analfabetismo: um tipo de exclusão social?"


Os desclassificados de hoje

            O mundo hoje vive a brilhante época da informação e do conhecimento. A globalização estreitou fronteiras e mesclou culturas. As tecnologias revolucionaram a vida do homem moderno, proporcionando-lhe mudanças que, inegavelmente, aperfeiçoaram o padrão de vidada sociedade. Mas há ainda um grande problema a enfrentar: a universalização desses benefícios do progresso. Há no Brasil pessoas que estão totalmente excluídas do uso dos benefícios trazidos pela modernidade, são os analfabetos.
            Nos dias de hoje, no mundo da informação, para está inserido e ter acesso ás facilidades trazidas pela modernidade, faz-se necessário o mínimo conhecimento dos códigos utilizados. Não apenas conhecer oas ‘letras’, mas também saber interpretar criticamente o que o mundo a sua volta está comunicando. Nisso está a real importância da leitura, da escrita e de um senso crítico mínimo necessário para participarmos da sociedade do século XXI. Assim, o analfabeto encontra-se excluído da vida moderna, já que não tem acesso a informações básicas necessárias para interpretar o mundo em que vivemos. Aqui ele não tem voz e nem vez. É um desclassificado.
            Atividades do cotidiano, da vida na sociedade moderna requerem que o indivíduo saiba ler e interpretar o mundo a sua volta. Uma dona de casa precisa entender o que se pede numa receita de bolo no verso de uma embalagem de produto que comprou para preparar. Aliás, ainda no mercado ele teve que utilizar a linguagem matemática na hora da compra, para conferir se o troco que recebeu foi correto. Se a pessoa não consegue interagir nessas relações básicas de convivência em sociedade, ela está excluída, segregada.
            Para resolvermos o problema da exclusão social dos que carecem de conhecimento, só há uma solução eficiente: educação de qualidade para todos. Só assim poderemos um dia alcançarmos o auge do pleno desenvolvimento social. Investimento maciço em educação básica, focando a inclusão e permanência de todos na escola. Apoiando o ingresso daqueles que não tiveram acesso na idade própria, como sugere a Lei de Diretrizes e Bases. Só assim, poderemos pensar um país rico e desenvolvido, que erradicou a perversa forma de exclusão social que é o analfabetismo.

sábado, 8 de outubro de 2011

O trabalhador Injutiçado

Papai Noel foi contratado para distribuir brinquedos na festa do Natal dos trabalhadores. Ao ver o Ministro do Trabalho, expôs-lhe a situação:
- Ministro, nossa profissão ainda não foi regulamentada. Assim, faça alguma coisa por nós.
- Como, se você e seus colegas só trabalham alguns dias por ano?
- Perdão, mas, ainda que fosse um dia apenas, é trabalho regular, e em condições desfavoráveis. Ser Papai Noel na Europa é fácil, aqui o senhor não faz ideia. Além disso, passamos o ano inteiro  à espera do Natal, com capacidade ociosa. O Ministro prometeu estudar o caso, mas acabou indeferindo a petição, com fundamento em parecer da assessoria, segundo o qual Papai Noel não existe.

(DRUMMOND, C. A. (org.). Carlos Drummond de Andrade, poesia e prosa. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 1992, p. 1305.